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5000829-82.2025.8.21.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000829-82.2025.8.21.0025/RSEXEQUENTE: JANAINA DA SILVA POLICARPO DE CAMPOS ADVOGADO(A): JANAINA DA SILVA POLICARPO DE CAMPOS (OAB RS060814) EXEQUENTE: LILIAM MARIA WANDSCHEER ADVOGADO(A): JANAINA DA SILVA POLICARPO DE CAMPOS (OAB RS060814) SENTENÇA II.- Do dispositivo. ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Sistema de Previdência Municipal de Santana do Livramento (SISPREM) em face de Liliam Maria Wandscheer e Janaína Da Silva Policarpo De Campos, forte nas disposições do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA do SISPREM para responder pelo cumprimento de sentença relativo ao período de 31/01/2014 a 30/04/2017 e, por conseguinte, extinguir o presente cumprimento de sentença em relação à referida autarquia, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC; Condeno as exequentes ao pagamento de honorários advocatícios em favor do SISPREM, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), em razão do trabalho de senvolvido, ausência de complexididade específica da impugnação e o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º e §8º, do CPC, corrigido pela Taxa Selic, a contar da presente decisão. Suspensa a exigibilidade em face da autora, Liliam Maria Wandscheer, em razão da concessão de AJG. Determino o prosseguimento do cumprimento de sentença exclusivamente em relação ao Município de Santana do Livramento, pelo período e valores constantes dos cálculos apresentados no Evento 1. Intimem-se.

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