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2 publicações identificadas.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba
Procedimento Comum Cível Nº 5000829-62.2025.8.24.0037/SC AUTOR: IRMÃOS CANCELLI LTDA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) RÉU: NACIONAL MIDIA COMUNICACAO ON-LINE LTDA EDITAL Nº 310101541461 JUIZ DO PROCESSO: Márcio Umberto Bragaglia - Juiz(a) de Direito. Citando(a)(s): NACIONAL MIDIA COMUNICACAO ON-LINE LTDA, CNPJ 15.152.757/0001-78. Prazo do Edital: 20 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5000829-62.2025.8.24.0037/SC AUTOR: IRMÃOS CANCELLI LTDA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) DESPACHO/DECISÃO Assunto: defere citação por edital Entre outras hipóteses, é cabível a citação por edital, quando desconhecido ou incerto o citando ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que ele se encontrar (CPC, art. 256). Neste caso, consoante evs. 15, 26, 49 e 54 há demonstração suficiente de que a ré encontra-se em lugar incerto ou ignorado. Por todo o exposto: a) cite-se a ré NACIONAL MIDIA COMUNICACAO ON-LINE LTDA, por edital, com o prazo de 20 dias, para que integre a relação processual e, se assim desejar, apresente contestação, no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia e nomeação de curador especial; b) desde já, acaso decorrido o prazo sem manifestação: b.1) FICA DECLARADA a revelia da ré; b.2) PROMOVA-SE a nomeação de advogado(a) como curador(a) especial à ré, nos termos da Resolução CM n. 05/2019, autorizada a substituição do(a) profissional em caso de não atendimento à intimação; b.3) intime-se o(a) curador(a) para apresentação de contestação, no prazo legal, assegurado o privilégio do art. 186 do Código de Processo Civil; b.4) após, intime-se a parte autora para réplica. Intime(m)-se.
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