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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Araquari · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000829-58.2025.8.24.0103/SC EXEQUENTE: TANIA MARA NUNES DE SOUZA ADVOGADO(A): JOAO MATIAS FRANCISCO NETO (OAB SC033916) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo da suspensão, fica intimada a parte exequente para informar o cumprimento do acordo ou dar prosseguimento ao feito (art. 922, parágrafo único, CPC), ciente que a inércia levará à homologação do ajuste e extinção do feito pelo cumprimento deste.
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