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TRF4 · 4ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000828-73.2026.4.04.7105/RS AUTOR: MARIA CECILIA PASSOS PEDROSO ADVOGADO(A): FREDERICO THADDEU PEDROSO (OAB RS118497) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do juizado especial federal em que a parte autora pretende o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos de inatividade e aposentadoria complementar. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente carta de concessão ou outros documentos aptos a comprovar o termo inicial do benefício percebido junto ao INSS, bem como benefício complementar percebido junto ao IPE-PREV. Com o cumprimento da diligência, dê-se vista à União. Após, retornem conclusos para julgamento.
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