2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000828-39.2026.4.03.6123 IMPETRANTE: EDSON BRANDAO DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR SUDESTE I LOTADO EM SÃO PAULO (OU QUEM SUAS VEZES FIZER), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, trazer aos autos cópia integral da decisão monocrática. A omissão em apresentar tais documentos essenciais, caracterizadores do fato constitutivo do direito pleiteado, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, 321, parágrafo único. Se não houver cumprimento pleno desta ordem de regularização, no prazo acima estabelecido, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Havendo cumprimento pleno da ordem de regularização, então (e somente então) venham conclusos para prolação da interlocutória inicial. Cumpra-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.