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TJMG · Vara Única da Comarca de Luz · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000827-78.2026.8.13.0388/MG EXEQUENTE: PLANO LAS PAX LTDA ADVOGADO(A): PATRICIA FARIA SOUSA (OAB MG188607) DESPACHO Vistos, etc… Considerando que foi realizada consulta ao sistema conveniado requerido (16.4)em um lapso temporal inferior a 01 ano, INDEFIRO o pedido de ID:32.1 nestes termos, tragos os seguintes julgados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RENOVAÇÃO DE PESQUISA DE BENS E VALORES - SISTEMA SISBAJUD - DECURSO DE PRAZO RAZOÁVEL - RECURSO PROVIDO. - O sistema SISBAJUD é uma ferramenta eletrônica de comunicação desenvolvida para interligar o Poder Judiciário as instituições financeiras bancárias, com intermediação, gestão técnica e serviço de suporte a cargo do Banco Central do Brasil, a fim de facilitar a busca de informações e bloqueio de ativos financeiros nas contas bancárias de partes executadas envolvidas na ação, para efetivação de penhora e satisfação do crédito exequendo. - É possível reiteração de pedido para nova pesquisa, quando frustrada tentativa anterior realizada há considerável período de tempo, em consonância com o princípio da razoabilidade e da cooperação. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.580398-4/002, Relator(a): Des.(a) Shirley Fenzi Bertão , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/06/2022, publicação da súmula em 29/06/2022) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REITERAÇÃO DE PEDIDO PARA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS CONVENIADOS - PESQUISA DE BENS E VALORES - POSSIBILIDADE - DECURSO DE PRAZO RAZOÁVEL. II - A reiteração do pedido de bloqueio via SISBAJUD e INFOJUD, deverá observar a alteração da situação financeira do executado ou o prazo razoável entre os requerimentos. II- Transcorrido o prazo de dois anos desde a última pesquisa, cabível a realização de nova consulta. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0720.17.007140-4/001, Relator(a): Des.(a) Fabiano Rubinger de Queiroz , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/06/2022, publicação da súmula em 08/06/2022) Intime-se a parte autora para indicar bens passiveis de penhora. P.I.C. LS LS
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