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5000827-64.2021.8.13.0514

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pitangui

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pitangui / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pitangui Avenida Via Romana, 1000, Pitangueiras, Pitangui - MG - CEP: 35650-000 PROCESSO Nº: 5000827-64.2021.8.13.0514 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: JOHN FRANCISCO KENNETH CHICATA CARDENAS - ME CPF: 07.101.455/0003-04 RÉU: JULIO CESAR DA FONSECA CPF: 067.177.156-69 SENTENÇA Vistos, etc.. Dispensado o relatório, consoante permissivo do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença, iniciado por JOHN FRANCISCO KENNETH CHICATA CARDENAS - ME, em face de JULIO CESAR DA FONSECA. Em petição de ID 10738173356, o exequente confirmou o recebimento do débito exequendo. Desta maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, ante à satisfação da obrigação, na forma do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95. Levantem-se os atos de constrição, caso existentes. Após, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Pitangui, data da assinatura eletrônica. RACHEL CRISTINA SILVA VIEGAS Juiz(íza) de Direito 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pitangui

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