2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000827-52.2022.8.08.0002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES EXECUTADO: BRUNO GOMES ESPÓLIO: ELISA BENEVIDES GOMES, JOSE GOMES DECISÃO Vistos. A parte exequente, no ID 83891587, requereu o prosseguimento da execução mediante realização de pesquisas patrimoniais, inclusive SISBAJUD com reiteração automática (“teimosinha”), apresentando demonstrativo atualizado do débito no valor de R$ 50.922,31, na data-base de 18/11/2025. Pelo despacho de ID 96567734, a realização da consulta foi condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais previstas no Ato Normativo Conjunto nº 35/2025. A parte exequente comprovou o recolhimento no ID 97670632, juntando a respectiva guia e certidão de quitação no valor de R$ 123,46. Assim, DEFIRO o pedido. Proceda-se à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, inclusive mediante utilização da funcionalidade de reiteração automática (“teimosinha”), até o limite do débito atualizado. Havendo bloqueio, proceda-se na forma legal, com transferência dos valores para conta judicial vinculada aos autos e posterior intimação dos executados acerca da constrição. Sendo infrutífera ou insuficiente a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. ALEGRE, na data da assinatura eletrônica. GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito