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5000827-06.2025.8.08.0048

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Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000827-06.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA FERNANDA OLIVEIRA TABOSA DE ARAUJO INTERESSADO: HUGO GOMES DE OLIVEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: CAMILLA GOMES DE ALMEIDA BADA - ES11199 Advogado do(a) INTERESSADO: DANIEL LEOPOLDINO OLIVEIRA - ES42270 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) advogado(a/s) Advogado do(a) INTERESSADO: CAMILLA GOMES DE ALMEIDA BADA - ES11199 / Advogado do(a) INTERESSADO: DANIEL LEOPOLDINO OLIVEIRA - ES42270 intimado(a/s) para manifestação em face da petição de id. 105570979,no prazo de 03(três) dias, conforme Despacho de id. 104334726. SERRA-ES, 3 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5000827-06.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA FERNANDA OLIVEIRA TABOSA DE ARAUJO Advogado do(a) INTERESSADO: CAMILLA GOMES DE ALMEIDA BADA - ES11199 INTERESSADO: HUGO GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Termo de audiência com celebração de acordo id. nº 65626370: 01) OBRIGAÇÃO: a parte requerida, se compromete a pagar à requerente o valor de R8.000,00 (OITO MIL REAIS), sendo: a) o pagamento do valor integral em 10 (dez) parcelas de R$800,00 (OITOCENTOS REAIS) por mês, iniciando o pagamento no dia 22/04/2025 e subsequentemente no dia 22 dos meses seguintes; 02) FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado por meio de depósito bancário diretamente na conta de titularidade do pai da autora (EDUARDO TABOSA DE ARAUJO/ CPF 082.154.027-00) junto ao Banco SANTANDER, Agência 0930, Conta Corrente nº 01061917-3 chave PIX (TELEFONE) 27 99255-0566. Em caso de insuficiência de dados, o pagamento será realizado por meio de depósito judicial perante o BANESTES - Banco do Estado do Espírito, cuja conta poderá ser aberta pela internet no endereço eletrônico https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html, nos termos das Leis Estaduais nº 4.569/91 e nº 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº 050/2018, ficando o devedor ciente de que deverá comunicar o depósito nos autos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo estabelecido para o efetivo pagamento. 03) PENALIDADE: Havendo descumprimento dos termos acordados, incidirá multa no importe de 10% sobre montante integral avençado, incidentes ainda juros e correção monetária. Havendo o cumprimento integral do acordo, a parte requerente dará ampla, geral e irrevogável quitação ao objeto da presente demanda. Sentença homologatória id. nº 65630481; Trânsito em julgado id. nº 65768215; Pleito de execução com cálculo atualizado R$10.876,87 id. nº 87961673; Mandado para cumprimento de sentença frutífero id. nº 100987725; Decurso de prazo para pagamento voluntário do débito id. nº 101050875; Exequente apresenta pleito de penhora eletrônica id. nº 101611709; Exequente apresenta valor atualizado do débito (R$13.161,83) id. nº 102597279; Autos conclusos. Em análise da planilha de débito (id. nº 102597299), verifico a inclusão da rubrica honorários no valor total de R$1.717,54. Esclareço que presente demanda foi ajuizada perante os Juizados Especiais, o que prevalece o artigo 55 da Lei 9.099/95, o que afasta a condenação sucumbencial neste âmbito. As duas espécies de honorários contratuais e sucumbenciais, não se confundem, não se compensam e suas origens são diferentes, sendo seus responsáveis igualmente diversos, e igualmente indevidos no âmbito dos Juizados Especiais. Nessa esteira, entendo por afastar a inclusão de honorários nesta execução, no valor de R$1.717,54, que passa o valor exequendo a ser de R$11.450,29. Promovo a tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 26/09/2026, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo. Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e, após o encerramento das repetições, façam os autos conclusos para obtenção do resultado e impulso. Em caso de eventual manifestação da executada, na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: MARIA FERNANDA OLIVEIRA TABOSA DE ARAUJO Endereço: BRAUNA, 294, CASA 132, COLINA DE LARANJEIR, SERRA - ES - CEP: 29167-124 Nome: HUGO GOMES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Rio Aporé, 212, Eldorado, SERRA - ES - CEP: 29169-030

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