2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Serro / Juizado Especial da Comarca de Serro Rua Desembargador Paulo Viana Gonçalves, 111, Fórum Edmundo Lins, São Geraldo, Serro - MG - CEP: 39150-000 PROCESSO Nº: 5000827-05.2026.8.13.0671 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 16.695.025/0001-97 AUTOR(A) DO FATO: BRUNO FERNANDO DE CASTRO CPF: 165.437.256-05 AUTOR(A) DO FATO: JORGE WAGNER DA SILVA CPF: 180.797.986-56 ALVARÁ DESTINATÁRIO DO ALVARÁ: BRUNO FERNANDO DE CASTRO /OU SEUS PROCURADORES WEBERSON DO ROSARIO GONCALVES DE PINHO, OAB/MG 108.499 , para os devidos fins de direito. O Dr. JOSÉ FRANCISCO TUDEIA JUNIOR, MM. Juiz de Direito em exercício nesta Vara, atendendo ao requerido por BRUNO FERNANDO DE CASTRO, tendo em vista os autos acima referidos. AUTORIZO a restituição do veículo Honda/CG 160 Start, placa RVM-5142, Renavam 1326571319, chassi 9C2KC2500PR012357, ao requerente BRUNO FERNANDO DE CASTRO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 165.437.256-05, MG, residente e domiciliado na Zona Rural, Fazenda da Ponte em Alvorada De Minas/MG CEP 39140-000, isentando-o do pagamento de taxas (diária, multa, despesas como remoção e estadia) que se originaram da apreensão no âmbito criminal. Ressalto, contudo, que a referida isenção não abrange os débitos de natureza administrativa, previstas legalmente no CTB e nas legislações específicas, tais como dívidas relativas ao IPVA, multas de trânsito, taxas de licenciamento e DPVAT ou quaisquer pendências junto ao órgão de trânsito, que deverão ser regularizadas conforme disposição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Cumpra-se, na forma da lei. SERRO, 01 de Setembro de 2026. Serro, 1 de setembro de 2026. José Francisco Tudeia Junior Juiz de Direito