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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000826-67.2025.8.21.0142/RSAUTOR: A LA MINUTE LANCHERIA EIRELI ADVOGADO(A): CARINE BICKEL (OAB RS087626) ADVOGADO(A): EVANDRO BICKEL (OAB RS074652) RÉU: COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL CENTRAL BRASIL ADVOGADO(A): FELIPE SCHERER (OAB RS075487) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por A LA MINUTE LANCHERIA EIRELI em face de COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO E ECONOMIA COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA CRESOL CENTRAL BRASIL, para o efeito de: a) limitar os juros remuneratórios do contrato n. 5002008-2025.062473-9 à taxa média de mercado da época da contratação (1,72% ao mês e 22,76% ao ano); b) determinar a restituição na forma simples das quantias pagas em excesso no contrato n. 5002008-2025.062473-9, admitida a compensação de valores; e c) afastar a mora contratual relativa ao contrato n. 5002008-2025.062473-9.
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