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TRF2 · 1ª Vara Federal de Campos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000826-52.2026.4.02.5103/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação ajuizada por WALACE GOMES DE OLIVEIRA e VANIA MARIA DA SILVA VIEIRA DE OLIVEIRA , em face da NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, GUSTAVO ADRIAN MARTINS DE LIMA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Para tanto, a parte autora narra que: Contestação da NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO no evento 10, PET1 . Contestação da CEF no evento 16, DEFESA PREVIA1 . Réplica no evento 27, REPLICA1 . Decido. Inicialmente, esclareço que eventuais questões preliminares serão apreciadas na sentença. No mais, intime-se a CEF para, no prazo de 10 dias úteis, juntar aos autos extratos da conta nº 1245.3701.000584120544-3 do período de maio/2024 até maio/2025. Cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
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