2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000826-07.2026.4.04.7137/RS AUTOR: MARA LUCIA BENDER VOIGT ADVOGADO(A): ALINE LAUX DANELON ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, VI, e 203, § 4º, ambos do CPC c/c o art. 221 do Provimento n.º 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, ficam determinadas as seguintes providências nesta demanda: Intimação da parte autora, por meio de sua procuradora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a documentação que instrui a inicial, apresentando: -Procuração outorgada pela real titular da ação, Sra. Mara Lucia Bender Voigt (CPF 001.864.760-00); -Declaração de hipossuficiência preenchida e assinada em nome da parte autora correta; -Contrato de honorários advocatícios. A medida faz-se necessária tendo em vista que o instrumento de mandato (evento 1, PROC3) , o contrato de honorários (evento 1, CONHON4) e a declaração de hipossuficiência (evento 1, DECLPOBRE5) encontram-se em nome de terceiro estranho ao feito.