Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000825-75.2025.8.21.0015/RS
AUTOR: VERA LUCIA CASTRO DA SILVA
ADVOGADO(A): YAGO FERREIRA DA ROSA (OAB RS119001)
ADVOGADO(A): ANTONIO NICIO VIEIRA PERES JUNIOR (OAB RS085326)
RÉU: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Necessário chamar o feito à ordem.
Ao compulsar os autos verifiquei que, ao protocolar o presente feito, os procuradores da parte autora classificaram a competência da ação como "Cível - Registros Públicos".
No entanto, trata-se de ação de obrigação de fazer, na qual se discute a regularidade de cobrança decorrente da prestação de serviços de saneamento básico e abastecimento de água, razão pela qual a competência deve constar como “Cível – Geral”, classificação que já foi devidamente retificada, conforme segue abaixo:
Diante do exposto, considerando que não se trata de matéria relativa aos registros públicos, o que implicaria na redistribuição a obrigatória a este Juízo, diante da recente alteração nas competências das Varas Cíveis desta Comarca (Resolução 1330/2021-COMAG), determino à Serventia que proceda à redistribuição do feito por sorteio entre as varas desta Comarca com competência cível geral.
Diligências legais.