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5000825-75.2025.8.21.0015

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000825-75.2025.8.21.0015/RS AUTOR: VERA LUCIA CASTRO DA SILVA ADVOGADO(A): YAGO FERREIRA DA ROSA (OAB RS119001) ADVOGADO(A): ANTONIO NICIO VIEIRA PERES JUNIOR (OAB RS085326) RÉU: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO Vistos. Necessário chamar o feito à ordem. Ao compulsar os autos verifiquei que, ao protocolar o presente feito, os procuradores da parte autora classificaram a competência da ação como "Cível - Registros Públicos". No entanto, trata-se de ação de obrigação de fazer, na qual se discute a regularidade de cobrança decorrente da prestação de serviços de saneamento básico e abastecimento de água, razão pela qual a competência deve constar como “Cível – Geral”, classificação que já foi devidamente retificada, conforme segue abaixo: Diante do exposto, considerando que não se trata de matéria relativa aos registros públicos, o que implicaria na redistribuição a obrigatória a este Juízo, diante da recente alteração nas competências das Varas Cíveis desta Comarca (Resolução 1330/2021-COMAG), determino à Serventia que proceda à redistribuição do feito por sorteio entre as varas desta Comarca com competência cível geral. Diligências legais.

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