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5000824-93.2020.8.21.0006

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000824-93.2020.8.21.0006/RS EXEQUENTE: DALMO SAURO MANSUR DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PASQUALINI MACHADO (OAB RS069935) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS PASQUALINI MACHADO ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PASQUALINI MACHADO (OAB RS069935) EXECUTADO: ELEMAR DA SILVA BINTTENCOURT ADVOGADO(A): ARNALDO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO (OAB MT014760O) ADVOGADO(A): DANIEL RACHEWSKY SCHEIR (OAB MT016449O) EXECUTADO: ANDREA QUILIAN DE VARGAS ADVOGADO(A): Victor Lonardeli (OAB SC016780) ADVOGADO(A): FABIANE STEINMETZ (OAB RS047016) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora de 50% dos imóveis descritos nas Matrículas n.º 87.736, 87.717 e 87.718 constantes nos evento 221, MATRIMÓVEL3, evento 221, MATRIMÓVEL4 e evento 221, MATRIMÓVEL5. A penhora deve ser realizada por termo nos autos, conforme disposto no art. 845, §1º, do CPC, no qual constará a parte executada como depositária e advertida de tal compromisso; 2. Após, expeça-se carta precatória de avaliação, intimação e expropriação à Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

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