2026-09-16 · TJRS
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000824-72.2026.8.21.0042/RS REQUERENTE: MARILANDA BORN PUREZA ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCOSARMENTO ESTEVES FILHO (OAB RS059674) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se especificamente acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5269130-61.2024.8.21.7000, indicada pelo Estado do Rio Grande do Sul em sua contestação como fundamento para o pedido de sobrestamento do presente feito. Deverá a parte autora informar, em especial, se entende haver relação direta entre o objeto da referida ADI e a matéria discutida nestes autos, bem como se há decisão de suspensão ou qualquer outra determinação no processo paradigma que possa repercutir sobre o presente feito. Após, conclusos para apreciação do pedido de sobrestamento e demais questões pendentes.