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5000824-32.2014.4.04.7113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5000824-32.2014.4.04.7113/RS RECORRIDO: CLAUDIO DE GASPERI ADVOGADO(A): FÁBIO PICCOLI RAMOS (OAB RS057142) ADVOGADO(A): ANDREA FIANCO CISLAGHI (OAB RS021269) ADVOGADO(A): ANA LAURA FOPPA BARUFFI (OAB RS121472) RECORRIDO: ROSEMARI DE GASPERI FOPPA ADVOGADO(A): FÁBIO PICCOLI RAMOS (OAB RS057142) ADVOGADO(A): ANDREA FIANCO CISLAGHI (OAB RS021269) ADVOGADO(A): ANA LAURA FOPPA BARUFFI (OAB RS121472) RECORRIDO: VITOR HUGO DE GASPERI ADVOGADO(A): FÁBIO PICCOLI RAMOS (OAB RS057142) ADVOGADO(A): ANDREA FIANCO CISLAGHI (OAB RS021269) ADVOGADO(A): ANA LAURA FOPPA BARUFFI (OAB RS121472) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. 1. Há notícia de óbito da parte CLAUDIO DE GASPERI na autuação, o que se confirma na consulta pública efetuada pela Secretaria do Cejuscon no site da Receita Federal: No do CPF: 029.155.960-34 Nome: CLAUDIO DE GASPERI Data de Nascimento: 25/07/1943 Situação Cadastral: TITULAR FALECIDO Data da Inscrição: anterior a 10/11/1990 Digito Verificador: 03 ATENÇÃO: consta, na base de dados da Receita Federal do Brasil, a informação de falecimento do titular deste CPF. Ano de óbito: 2025 Comprovante emitido às: 07:33:51 do dia 01/09/2026 (hora e data de Brasília). Código de controle do comprovante: E009.464D.2438.B464 Assim, necessária a habilitação de sucessores. Intime-se, por seu/sua procurador(a), à habilitação de dependentes previdenciários(as), nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/1980, ou de sucessores civis, nos termos do Código Civil, bem como para que o(s) habilitando(s) informem se ratificam ou não acordo (evento 108.1), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Sem prejuízo, solicite-se à CECON, a juntada aos autos do registro de óbito, efetuada a pesquisa por meio da Central de Informações do Registro Civil - CRC Jud. 2. Dê-se cumprimento ao determinado na decisão do evento 110.1.

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