2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5000824-19.2026.8.24.0065/SCRÉU: BRUNA LUIZA BECKER LANZA SENTENÇA Ante o exposto, declaro resolvido o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por FORZA PROJETOS IMOBILIARIOS LTDA, para condenar a requerida, BRUNA LUIZA BECKER LANZA, ao pagamento de R$ 6.704,93 (seis mil setecentos e quatro reais e noventa e três centavos) em favor da parte autora. Sobre o valor da condenação incide correção monetária e juros, sendo ambos abarcados pela incidência da SELIC sobre o valor da condenação, desde a data do vencimento das obrigações. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais, dentre as quais os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, consoante estabelece o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com as devidas anotações no sistema.