Publicações do processo

5000823-79.2025.8.24.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Imaruí · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5000823-79.2025.8.24.0029/SCAUTOR: MARIA DA CONCEICAO ALBINO TEIXEIRA ADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138) RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DA CONCEIÇÃO ALBINO TEIXEIRA em face de BANCO DO BRASIL S.A. Em consequência: a) REJEITO o pedido de declaração de inexistência ou nulidade da relação jurídica relativa ao pacote de serviços contratado em 02/07/2020; b) REJEITO o pedido de obrigação de não fazer consistente na cessação das cobranças relativas ao pacote de serviços; c) REJEITO os pedidos de restituição dos valores pagos, seja na forma dobrada, seja na forma simples; d) REJEITO o pedido de indenização por danos morais; e) MANTENHO o benefício da gratuidade da justiça deferido à autora no Evento 10. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos. Considerando que, no regime do Código de Processo Civil, não há exame de admissibilidade do recurso pelo Juízo de primeiro grau, interposta eventual apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, intimar a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.