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5000823-42.2024.8.24.0085

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000823-42.2024.8.24.0085/SC EXEQUENTE: SASHIA LEE MASCARELLO SOUZA ZABOT ADVOGADO(A): ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) ADVOGADO(A): LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412) EXEQUENTE: ARTEMIO ANTONIO MAITO ADVOGADO(A): ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) ADVOGADO(A): LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412) ATO ORDINATÓRIO SISTEMAS JUDICIAIS Fica intimada a parte exequente para manifestar-se acerca das consultas realizadas aos sistemas judiciais, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão/extinção do processo. Caso se trate de procedimento do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95), a parte exequente deverá indicar bens passíveis de penhora, ficando advertida de que eventual pedido genérico de busca em sistemas, sem indicação de bem concreto, ocasionará a extinção do processo.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000823-42.2024.8.24.0085/SC EXEQUENTE: SASHIA LEE MASCARELLO SOUZA ZABOT ADVOGADO(A): ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) ADVOGADO(A): LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412) EXEQUENTE: ARTEMIO ANTONIO MAITO ADVOGADO(A): ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) ADVOGADO(A): LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).

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