Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000823-42.2024.8.24.0085/SC
EXEQUENTE: SASHIA LEE MASCARELLO SOUZA ZABOT
ADVOGADO(A): ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302)
ADVOGADO(A): LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412)
EXEQUENTE: ARTEMIO ANTONIO MAITO
ADVOGADO(A): ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302)
ADVOGADO(A): LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412)
ATO ORDINATÓRIO
SISTEMAS JUDICIAIS
Fica intimada a parte exequente para manifestar-se acerca das consultas realizadas aos sistemas judiciais, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão/extinção do processo.
Caso se trate de procedimento do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95), a parte exequente deverá indicar bens passíveis de penhora, ficando advertida de que eventual pedido genérico de busca em sistemas, sem indicação de bem concreto, ocasionará a extinção do processo.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000823-42.2024.8.24.0085/SC
EXEQUENTE: SASHIA LEE MASCARELLO SOUZA ZABOT
ADVOGADO(A): ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302)
ADVOGADO(A): LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412)
EXEQUENTE: ARTEMIO ANTONIO MAITO
ADVOGADO(A): ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302)
ADVOGADO(A): LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso.
Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).