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TRF3 · 3ª Vara Federal de Bauru
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Nº 5000822-77.2026.4.03.6108 AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP FLAGRANTEADO: WILLIAN AUGUSTO PEREIRA ADVOGADO do(a) FLAGRANTEADO: JULIO CESAR MARTINS - SP314641 DESPACHO Solicitem-se informações à DPF Bauru/SP quanto a realização da perícia nas notas falsas apreendidas. Intime-se a Defesa para, em conjunto com o Investigado, manifestem se possuem interesse no Acordo de Não Persecução Penal ofertado pelo MPF no id nº 602032455, no prazo de 10 (dez) dias. Aceita a Proposta de Acordo de Não Persecução Penal, intimem-se as partes, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, opinem sobre a forma de realização da audiência de instrução, a ser, oportuna e eventualmente, designada por este Juízo - se totalmente presencial ou de forma híbrida pela plataforma Microsoft Teams (presença no Fórum daqueles sem condições tecnológicas para o ato virtual). Consigno que o silêncio será interpretado como concordância com a realização do ato pela referida plataforma, a qual, em nosso entender, propicia maior celeridade e economicidade à instrução processual. Tendo resultado inviabilizado o Acordo de Não Persecução Penal, fica ratificada a denúncia apresentada no id nº 602032455, de modo que finalizada a competência deste Juízo com o oferecimento da denúncia pelo MPF (id nº 602032608), remetam-se estes autos para redistribuição, em cumprimento ao determinado na Resolução CJF3R nº 117/2024,artigo 3º, parágrafo 3º (Após o oferecimento da denúncia ou queixa, o juiz das garantias determinará a redistribuição dos autos para outra vara com competência criminal na mesma subseção judiciária). Publique-se. Bauru, data da assinatura eletrônica. MARIA CATARINA DE SOUZA MARTINS FAZZIO Juíza Federal Substituta
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