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5000822-73.2021.8.24.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000822-73.2021.8.24.0049/SCAUTOR: PRIMO PAVALICINI ADVOGADO(A): JOÃO ALBERTO AIMI (OAB SC027396) ADVOGADO(A): RODRIGO LONGO (OAB SC018497) AUTOR: AURORA ALBANI PAVALICINI ADVOGADO(A): JOÃO ALBERTO AIMI (OAB SC027396) ADVOGADO(A): RODRIGO LONGO (OAB SC018497) RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA III ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, rejeito a preliminar de preclusão e HOMOLOGO o cálculo elaborado pelo perito (laudos complementares dos eventos 81 e 111), que apurou a inexistência de diferença em favor dos autores, razão pela qual JULGO IMPROCEDENTE a presente liquidação de sentença, reconhecendo a inexistência de débito a ser suportado pelo réu. Não há incidência de custas na fase de liquidação de sentença (art. 4º, inciso IX, da Lei Estadual 17.654/2018). Defiro aos autores os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC) Diante da litigiosidade instaurada, condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do réu, os quais arbitro, por equidade, em R$ 2.000,00 (art. 85, § 8º, do CPC). Todavia, por serem os autores beneficiários da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Expeça-se alvará em favor do perito judicial para transferência do valor de R$ 1.585,23, depositado em subconta vinculada a estes autos, referente aos honorários periciais, observados os dados bancários informados nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

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