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TRF4 · 2ª Vara Federal de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000822-42.2021.4.04.7105/RS EXEQUENTE: PAULO CESAR TEISCHMANN ADVOGADO(A): ELISANDRA MENEZES DOS SANTOS (OAB RS112195) ADVOGADO(A): ELAINE TERESINHA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB RS109468) ADVOGADO(A): VANESSA MORALES RODRIGUES (OAB RS060800) DESPACHO/DECISÃO As diligências visando ao levantamento dos valores remanescentes vinculados ao presente feito restaram infrutíferas. 1- Tratando-se de valores residuais originados após o saque (eventual atualização), oficie-se à instituição bancária para que providencie o estorno dos saldo ao TRF4 e encerramento da conta judicial. 2- Do contrário, suspenda-se o feito pelo prazo de 2 anos, a contar da data de disponibilização dos referidos valores. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, oficie-se à Instituição Bancária, determinando o estorno dos valores ao TRF4. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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