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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000822-17.2022.8.24.0024/SCRELATOR: Maria Clara De Melo Masci Valadao Cardoso AUTOR: JOSE VALACIR DO AMARAL ADVOGADO(A): TYAGO HENRYQUE RIBEIRO (OAB SC049603) ADVOGADO(A): LUCY MARI DE ALMEIDA NOVICKI (OAB SC021756) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 522 - 03/09/2026 - Juntada de certidão
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000822-17.2022.8.24.0024/SC AUTOR: JOSE VALACIR DO AMARAL ADVOGADO(A): TYAGO HENRYQUE RIBEIRO (OAB SC049603) ADVOGADO(A): LUCY MARI DE ALMEIDA NOVICKI (OAB SC021756) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da ausência de citação, CANCELO a audiência aprazada. 2. DESIGNO nova audiência de conciliação para o dia 15/10/2026, às 15h00. A audiência será realizada presencialmente, nas dependências do Fórum da Comarca de Fraiburgo, facultado, porém, o acesso por meio do sistema de videoconferência (Microsoft Teams). Incumbe às partes e aos procuradores comparecer na sala de audiências ou acessar a sala virtual no dia e horário designados. O acesso virtual deverá ser realizado por meio de computador, tablet ou celular, com câmera, microfone, fones de ouvido e acesso à internet sem fio (wifi). O acesso à plataforma, ainda, somente será possível por meio do navegador Google Chrome. O link de acesso será certificado nos autos até um dia antes da audiência. O endereço eletrônico para acesso à audiência também poderá ser remetido por e-mail ou WhatsApp, desde que o interessado faça contato, com antecedência, por meio dos telefones (49) 3521-8245 ou (49) 3521-8216 ou pelo Balcão Virtual da 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo, das 12:00 às 19:00 horas. INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, para comparecer ao ato, cientificando-a expressamente de que a sua ausência importará na extinção do processo sem resolução do mérito (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I). CITE-SE a empresa ré, na pessoa do sócio, para comparecer ao ato pessoalmente e acompanhada de advogado (Lei 9.099/1995, art. 18, I), cientificando-a expressamente de que a data designada é o prazo final para apresentação de resposta oral ou escrita, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados (Lei n. 9.099/1995, arts. 18, § 1º, e 20), e de que o seu não comparecimento autoriza a prolação de sentença (Lei 9.099/1995, art. 23). Autorizo, desde já, a citação por intermédio do aplicativo WhatsApp. CUMPRA-SE com observância ao endereço e aos números de telefone do sócio da pessoa jurídica (evento 497).
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