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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000822-12.2018.8.13.0461/MG
EXECUTADO: WILSON ALGEMIRO VERISSIMO
ADVOGADO(A): NAYARA FELICIANA DA SILVA (OAB MG220140)
DECISÃO
1. Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar como pretende prosseguir, com indicação de bens passíveis de penhora em nome do devedor, ou requerer, na oportunidade, o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III do CPC.
2. Acaso decorrido o prazo estabelecido no item 2 sem manifestação, ou em nada sendo requerido, considerando que não foram encontrados bens passíveis de penhora, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921, III do CPC, ou até ulterior manifestação do exequente.
3. Transcorrido o prazo de suspensão, dê-se nova vista ao exequente para promover o andamento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.
4. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.
Ouro Preto, data da assinatura eletrônica.
Kellen Cristini de Sales e Souza
Juíza de Direito