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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000821-69.2024.4.03.6106 AUTOR: ASSIST SMART ASSISTENCIA TECNICA E ACESSORIOS LTDA. REPRESENTANTE: CARLOS ALBERTO MOTTA DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA - SP225679 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO MOTTA DIAS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos com maior acuidade, entendo ser pertinente a inversão do ônus da prova, nos termos do Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. É pacífico na doutrina e na jurisprudência que a prestação de serviços bancários, como no caso em tela, se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, conforme sedimentado pelo C. STJ na súmula nº 297, com o seguinte teor: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Logo, inequívoca a análise em questão sob a ótica do microssistema protetivo instituído pela Lei nº 8.078/90, sobretudo quanto à vulnerabilidade material e à hipossuficiência do consumidor. Considerando a alegação deduzida pela parte autora na petição inicial, no sentido de que teria ocorrido venda casada em razão da contratação de seguro vinculado à operação, no valor de R$ 2.586,00 (Id 350791171), bem como o fato de os instrumentos contratuais juntados aos autos não contemplarem previsão expressa de contratação de seguro (Ids 350791166 e 350791169), intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos eventual contrato de seguro relacionado à operação objeto da demanda, acompanhado de seus respectivos anexos e condições gerais, caso existente, bem como documentos que comprovem sua contratação pela parte autora. Cumprido, intime-se à parte autora no mesmo prazo. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica. MAICON NATAN VOLPI Juiz Federal Substituto
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