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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Marcos · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000820-49.2018.8.21.0128/RSEXEQUENTE: FRANCIANE ZANIOL
ADVOGADO(A): INDIANA DA ROSA TREVISAN (OAB RS096464)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95 c/c o Enunciado n.º 75 do FONAJE.