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2026-09-16 · TJSC
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5000820-48.2025.8.24.0216/SC (originário: processo nº 50001925920258240216/SC)RELATOR: Eliseu Lefundes De Souza Junior
REQUERENTE: BENDO & CIA LTDA
ADVOGADO(A): DAYONARA BARDINI VITTO (OAB SC048169)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 76 - 14/09/2026 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
2026-09-11 · TJSC
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000820-48.2025.8.24.0216/SC
REQUERENTE: BENDO & CIA LTDA
ADVOGADO(A): DAYONARA BARDINI VITTO (OAB SC048169)
DESPACHO/DECISÃO
Como cediço, a regra é de que a citação deve ser feita na própria pessoa, admitindo-se apenas excepcionalmente a citação por edital, nas expressas hipóteses previstas no art. 256 do Código de Processo Civil. Além disso, sabe-se que a citação editalícia somente é cabível após esgotados os meios disponíveis de localização da parte contrária.
A tabela a seguir põe em perspectiva as tentativas realizadas no presente feito:
ParteEvento(s)Endereço UtilizadoTipo de CitaçãoResultadoMotivo do Não Cumprimento
Fábio Eduardo Pereira da Silva
10 / 18
Rua Dr. Ari Chagas, 405, Sepetiba, Rio de Janeiro/RJ – CEP 23540-000
Correios – AR-MP
Formalmente "entregue"
Assinatura de pessoa diversa do citando, conforme reconhecido na petição de evento 25 (citação inválida)
Fábio Eduardo Pereira da Silva
29 / 46
Rua Dr. Ari Chagas, 405, Sepetiba, Rio de Janeiro/RJ – CEP 23540-000
Correios – AR-MP
Negativo – devolvida sem cumprimento
Ausente.
Fábio Eduardo Pereira da Silva
52 / 57
Rua Joaquim Nogueira, 838, Parque Burle, Cabo Frio/RJ – CEP 28900-010
Correios – AR-MP
Negativo – devolvida sem cumprimento
Endereço insuficiente.
Cleber Avelino da Silva Rodrigues
11 / 19
Rua Dr. Godofredo Moreti, 22, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ – CEP 23040-290
Correios – AR-MP
Negativo – devolvida sem cumprimento
"Outros"
Cleber Avelino da Silva Rodrigues
30 / 32
Rua Frei Afonso, 13, Praia do Saco, Mangaratiba/RJ – CEP 23860-000
Correios – AR-MP
Negativo – devolvida sem cumprimento
Endereço insuficiente.
Cleber Avelino da Silva Rodrigues
45 / 47
Rua Luis Otavio, 196, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ – CEP 23040-510
Correios – AR-MP
Negativo – devolvida sem cumprimento
"Mudou-se" (conforme afirmado pela própria parte requerente na petição de evento 51)
Como se vê, não houve tentativa de citação por Oficial de Justiça (mandado ou carta precatória) em relação aos requeridos, tendo todas as diligências se restringido à via postal.
DECIDO.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital e DETERMINO a citação pessoal dos réus, por Oficial de Justiça, no endereço da Rua Dr. Ari Chagas, 405, Sepetiba, Rio de Janeiro/RJ, tendo em vista a afirmação da parte autora (Evento 69.1) de que no processo conexo nº 5002217-82.2022.8.24.0076, o sócio do MERCADINHO UNIÃO DE SEPETIBA LTDA foi encontrado no referido local.
EXPEÇA-SE carta precatória, se necessário.
CUMPRA-SE.