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5000820-07.2026.8.21.0116

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Planalto · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000820-07.2026.8.21.0116/RS AUTOR: IEDA MARIA BATISTA ZAPARTE ADVOGADO(A): PEDRO GIACOBBO JUNIOR (OAB RS093641) ADVOGADO(A): ANDREY JAIME POGORECKI (OAB RS138655) ADVOGADO(A): LEANDRO ANDRE DE BARROS (OAB RS076245) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação envolvendo contratação de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável – RMC, cumulada com pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais. Apresentadas contestação e réplica, os autos vieram conclusos para saneamento. Contudo, a controvérsia está abrangida pelos Temas Repetitivos nº 1.328 e 1.414 do STJ, que tratam, respectivamente, dos danos morais decorrentes da invalidação de contratação de cartão consignado e da validade, abusividade e consequências jurídicas dos contratos de RMC. Em questão de ordem apreciada em 08/04/2026, a Segunda Seção do STJ determinou a suspensão nacional dos processos pendentes que versem sobre tais matérias, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. O presente feito se enquadra na determinação, pois a autora questiona a contratação de cartão consignado, postula repetição de indébito e danos morais e, sucessivamente, requer a conversão da operação em empréstimo consignado comum. Assim, deixo de proceder, por ora, ao saneamento do feito e determino a suspensão do processo, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, até ulterior deliberação do STJ. Proceda-se à vinculação dos Temas nº 1.328 e 1.414 no eproc e à inclusão do feito em localizador próprio. Fica ressalvada a apreciação de eventual medida urgente, nos termos do art. 314 do CPC. Intimações agendadas.

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