Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brazópolis / Juizado Especial da Comarca de Brazópolis Rua Gonçalves Torres, 94, Fórum Doutor Francisco Pereira da Rosa, Brazópolis - MG - CEP: 37530-000 PROCESSO Nº: 5000819-28.2026.8.13.0089 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JULIANO KLEBBER VIEIRA VIZOTTO CPF: 712.467.706-87 RÉU: ALEF LUCAS DAROS CPF: não informado DESPACHO Vistos. Ante o teor da manifestação de ID 10744447645, nos termos do artigo 485, § 4º, do CPC, intime-se a parte ré para pronunciar-se quanto ao pedido de desistência da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-o de que o silêncio/inércia poderá ser interpretado como anuência para com aludido pleito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Brazópolis/MG, 15 de setembro de 2026. Renato Polido Pereira Juiz de Direito
2026-09-11 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brazópolis / Juizado Especial da Comarca de Brazópolis Rua Gonçalves Torres, 94, Fórum Doutor Francisco Pereira da Rosa, Brazópolis - MG - CEP: 37530-000 PROCESSO Nº: 5000819-28.2026.8.13.0089 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JULIANO KLEBBER VIEIRA VIZOTTO CPF: 712.467.706-87 RÉU: ALEF LUCAS DAROS CPF: não informado DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, com indicação concreta da necessidade, pertinência e relevância de cada diligência porventura requerida. Ficam as partes advertidas de que, caso não informem quaisquer dos itens acima elencados, a produção de provas poderá ser indeferida, nos termos do artigo 370 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Brazópolis/MG, 08 de setembro de 2026. Renato Polido Pereira Juiz de Direito
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