2026-09-16 · TJRS
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5000819-06.2022.8.21.0005/RS SUSCITANTE: MAXIESQUADRIAS INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANO KALKMANN (OAB RS055180) SUSCITADO: LUIZ VANDERLEI GONÇALVES ADVOGADO(A): ADEMIR BASSO (OAB RS056781) DESPACHO/DECISÃO Os embargos foram interpostos no prazo de 05 dias, como previsto no art. 1.023 do CPC, porquanto tempestivos. Assim, recebo-os. Improcedem os embargos de declaração. A insurgência não é em relação ao conteúdo da decisão, mas sim em relação à interpretação do próprio mérito da questão posta para julgamento e como tal deve ser atacada com recurso próprio. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração. Observe-se o artigo 1.026 caput, do CPC.