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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Ituporanga · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5000818-15.2020.8.24.0035/SC REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ISAMARA KEMPNER (Inventariante) ADVOGADO(A): DOUGLAS VALERIO SENS (OAB SC034969) DESPACHO/DECISÃO Aguardem os autos em cartório pelo prazo de 60 dias ou até o julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem n. 5001470-32.2020.8.24.0035, conforme requerido no evento 108. Decorrido o prazo supra, não havendo manifestação, intime-se a inventariante para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias.
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