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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Chapecó · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000818-08.2016.8.24.0018/SCEXEQUENTE: EDSON LUIZ DOS SANTOS LERMEM
ADVOGADO(A): RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100)
ADVOGADO(A): LUCIANE LILIAN DAL SANTO (OAB SC030369)
EXECUTADO: LAIZA ELMA LERMEM
ADVOGADO(A): JULIANA GALLINA (OAB SC039010)
SENTENÇA
HOMOLOGO, para que decorram os jurídicos e legais efeitos, a composição amigável apresentada no evento 340, PED HOMOLOG ACOR1, celebrada entre EDSON LUIZ DOS SANTOS LERMEM e ANA CARLA LERMEM, e, com fundamento no artigo 487, III-b do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito quanto a esta, com resolução de mérito. Custas e honorários na forma convencionada, restando suspensa a exigibilidade daquelas, pois defiro a gratuidade à executada. Em razão do acordo, dou por levantadas as penhoras incidentes sobre os bens da demandada, especialmente a formalizada no evento 259, TERMO1. P.R.I Com o trânsito em julgado, exclua-se a executada do polo passivo.