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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara de Família, Sucessões e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Alegrete · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000817-84.2018.8.21.0002/RS
DESPACHO/DECISÃO
I – REMOVO Rodvan Wunsch Trindade do encargo de inventariante dos espólios de Seno Wunsch e Maria Edithe Schneider Wunsch, com fundamento no art. 622, incisos II e III, do Código de Processo Civil, diante da manifesta inércia no exercício do múnus, do abandono das atribuições inerentes ao cargo e do paradeiro incerto noticiado nos autos.
II – Em observância ao disposto nos arts. 617 e 623, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação de Éverton Mello Wunsch, Paula Cristiane Wunsch Trindade dos Santos e Élter Luis, na pessoa de seus procuradores, caso constituídos, ou, inexistindo representação processual ativa, mediante carta registrada com aviso de recebimento, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse em assumir o encargo de inventariante, observado o disposto no art. 617 do Código de Processo Civil.
Ficam os herdeiros advertidos de que a ausência de manifestação, a recusa em assumir o encargo ou a impossibilidade de definição consensual quanto à nomeação autorizarão a imediata nomeação, por este Juízo, de inventariante dativo, na forma da lei, cujos honorários serão fixados oportunamente e suportados pelo espólio, sem prejuízo de ulterior deliberação acerca da responsabilidade definitiva por seu pagamento, conforme o resultado da administração do acervo hereditário.
Intimem-se.