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TRF3 · 1ª Vara Federal de Jahu · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000817-62.2025.4.03.6117 AUTOR: M. P. F. -. P., D. D. P. D. I. S., P. F. -. S. REU: G. A. C. ADVOGADO do(a) REU: ANDRE BERGAMIN DE MOURA - SP348790 ADVOGADO do(a) REU: CAROLINE GRANAI - SP550917 DECISÃO Vistos. Analisando o presente feito conjuntamente ao outro distribuído por dependência deste (sob nº 5000448-34.2026.403.6117), anoto que a resposta escrita foi juntada naqueles autos, no id 596848604. Com efeito, registro que aquele feito foi distribuído somente para a destinação do bem apreendido, que se encontra em vias de ser utilizado pela Delegacia da Polícia Civil de Itapuí/SP, conforme decisão proferida naquele id 596509495. Por outro lado, esta ação penal é que tramita em desfavor do réu G. A. C., onde foi citado e, efetivamente, onde deverá ser juntada suas razões iniciais, nos termos do art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Sendo assim, intime-se a defensora constituída do réu para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte suas razões iniciais neste processo criminal. Com aquele juntada naquele feito, venham conclusos. Int. Jahu/SP, data da assinatura eletrônica.
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