2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000817-23.2014.8.21.0003/RS EXEQUENTE: SULCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): VINICIUS MAURANO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RS102435) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO IBANEZ LEAL (OAB RS009546) ADVOGADO(A): YASMIN PADILLA GROS (OAB RS092551) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora informa que não foi intimada da audiência anteriormente designada, razão pela qual não compareceu ao ato, manifestando, contudo, interesse na realização de nova tentativa de conciliação. A parte ré, por sua vez, também requereu a designação de nova audiência. Diante da concordância de ambas as partes quanto à realização de nova tentativa de composição, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para redesignação da audiência de conciliação, em data disponível, observando-se prazo razoável para a ciência das partes. A parte autora deverá ser intimada pessoalmente, conforme requerido, sem prejuízo da intimação de seus procuradores. Intimem-se. Diligências legais.