2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5000816-45.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: LUIZ ROBERTO SCHETTINO MOREIRA CPF: 008.695.648-54 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação já julgada. Sob ID 10668001752, requer a parte exequente o levantamento da importância de R$34.919,73, depositado no ID 10665637290, aduzindo porém que o valor se mostra insuficiente ao cumprimento da obrigação. Decido. Inicialmente, tomando por incontroversa a quantia depositada pelo executado em ID 10665637290, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia, no importe de R$34.919,73, observando-se as cautelas de praxe e os dados indicados. Após a expedição do competente alvará, diante da divergência quanto ao cumprimento da obrigação, necessária a remessa do feito à CENTRASE, o que ora determino. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte