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5000816-05.2024.8.13.0393

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Manga

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manga / Vara Única da Comarca de Manga Avenida Tiradentes, 758, Fórum Doutor João Cunha Ortiga, Centro, Manga - MG - CEP: 39460-000 PROCESSO Nº: 5000816-05.2024.8.13.0393 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Bancários] AUTOR: WAGNER OLIVEIRA DA SILVA CPF: 083.242.616-48 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por Wagner Oliveira da Silva em face do Banco Votorantim S.A, todos qualificados nos autos. Por meio da petição de ID nº 10710859722, as partes informaram que entabularam acordo, tendo requerido a homologação por este Juízo. É o breve relatório, decido. Na situação em análise, não existem óbices formais ou materiais à eficácia da composição entabulada pelas partes. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre os litigantes, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, com base no artigo 90, § 3º do CPC. Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista a composição da lide. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, baixem estes autos no Sistema, remetendo-nos ao arquivo, sem prejuízo de posterior requerimento de prosseguimento do feito, em caso de eventual notícia de descumprimento da avença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao arquivo. Manga, data da assinatura eletrônica. ANDRE CHAVES REIS Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Manga

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