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5000815-32.2023.8.21.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Guarani das Missões · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000815-32.2023.8.21.0102/RSAUTOR: RAFAEL MACHADO GOTTARDO ADVOGADO(A): MATHEUS COELHO MORAES (OAB RS102735) ADVOGADO(A): SHEYLA KACZERSKI (OAB RS102292) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAEL MACHADO GOTTARDO em face de JUNIOR DE ALMEIDA BARON, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) CONFIRMAR e tornar definitiva a tutela de urgência deferida (evento 13, DESPADEC1); b) CONDENAR o réu na obrigação de fazer consistente em efetivar a transferência de propriedade e a devida comunicação de venda do veículo VW/Gol 1000, placa IEM8A21, ano de fabricação/modelo 1996, Renavam 00649437411, perante o Detran, desvinculando o nome do autor do cadastro registral do bem, no prazo de quinze dias a contar de sua intimação específica para cumprimento de sentença; c) FIXAR, para a hipótese de descumprimento da obrigação no prazo estipulado na alínea anterior, multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante máximo consolidado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no art. 537 do Código de Processo Civil; d) DETERMINAR que, caso decorrido o prazo sem cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, seja expedido ofício ao Detran determinando a inserção de restrição administrativa de transferência e circulação (bloqueio administrativo) no prontuário do veículo VW/Gol 1000, placa IEM8A21, declarando-se a inexistência de responsabilidade do autor por débitos tributários e infrações de trânsito geradas a contar de 06 de setembro de 2021;

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