2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000815-20.2024.8.24.0003/SC EXEQUENTE: MARCIA REGINA MATOS - MANSUR ADVOGADO(A): MATHEUS VIEIRA DE ATHAYDE (OAB SC043327) ADVOGADO(A): JULIANY PINHEIRO DE ATHAYDE (OAB SC044888) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).