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5000814-77.2022.8.24.0141

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000814-77.2022.8.24.0141/SC EXEQUENTE: RUDI MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A): IVANOR GROSS (OAB SC072550) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que foi penhorado o veículo Fiat Palio, placa OKG-4550, avaliado em R$ 35.266,00. Por decisão anterior, foi autorizada a alienação por iniciativa particular, fixando-se como preço mínimo 100% da avaliação, para pagamento parcelado, ou 95% da avaliação, para pagamento à vista. Determinou-se, ainda, que propostas que não observassem essas condições fossem submetidas à apreciação judicial, ouvidas as partes. Posteriormente, a exequente informou a existência de interessado na aquisição do bem, que declarou expressamente sua intenção de comprá-lo e sua concordância com o valor fixado nos autos. Na sequência, contudo, a exequente relatou que o veículo teria sido vendido por R$ 30.000,00, à vista, já estando na posse do adquirente. O executado foi intimado acerca da proposta e permaneceu silente. No entanto, a homologação, por ora, não é possível. Isso porque o valor informado como preço da venda (R$ 30.000,00) é inferior ao mínimo anteriormente fixado para pagamento à vista (R$ 33.502,70), circunstância que demanda apreciação judicial específica. Além disso, há divergência a esclarecer quanto ao próprio produto da alienação. Em manifestação anterior, a exequente afirmou ter abatido do débito o valor de R$ 35.266,00, correspondente à avaliação do veículo, embora posteriormente tenha informado que a venda ocorreu por R$ 30.000,00. Por fim, embora afirmado que o preço foi integralmente quitado, não foi apresentado, até o momento, comprovante do pagamento. Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) esclarecer a divergência entre os valores de R$ 35.266,00 e R$ 30.000,00, especialmente quanto ao abatimento anteriormente informado no débito; b) comprovar o efetivo pagamento dos R$ 30.000,00, apresentando comprovante da transferência ou recibo de pagamento; c) apresentar declaração do adquirente confirmando expressamente a aquisição pelo valor de R$ 30.000,00, à vista; d) apresentar memória atualizada do débito, considerando como abatimento o valor efetivamente recebido, se comprovado; e) esclarecer as circunstâncias que justificaram a alienação por valor inferior ao mínimo anteriormente fixado, juntando, se houver, documentos relativos ao estado de conservação do veículo e aos débitos que teriam influenciado o preço. Após, voltem conclusos para apreciação da homologação da alienação.

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