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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000814-77.2022.8.24.0141/SC
EXEQUENTE: RUDI MADEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): IVANOR GROSS (OAB SC072550)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial em que foi penhorado o veículo Fiat Palio, placa OKG-4550, avaliado em R$ 35.266,00.
Por decisão anterior, foi autorizada a alienação por iniciativa particular, fixando-se como preço mínimo 100% da avaliação, para pagamento parcelado, ou 95% da avaliação, para pagamento à vista. Determinou-se, ainda, que propostas que não observassem essas condições fossem submetidas à apreciação judicial, ouvidas as partes.
Posteriormente, a exequente informou a existência de interessado na aquisição do bem, que declarou expressamente sua intenção de comprá-lo e sua concordância com o valor fixado nos autos.
Na sequência, contudo, a exequente relatou que o veículo teria sido vendido por R$ 30.000,00, à vista, já estando na posse do adquirente.
O executado foi intimado acerca da proposta e permaneceu silente.
No entanto, a homologação, por ora, não é possível.
Isso porque o valor informado como preço da venda (R$ 30.000,00) é inferior ao mínimo anteriormente fixado para pagamento à vista (R$ 33.502,70), circunstância que demanda apreciação judicial específica.
Além disso, há divergência a esclarecer quanto ao próprio produto da alienação. Em manifestação anterior, a exequente afirmou ter abatido do débito o valor de R$ 35.266,00, correspondente à avaliação do veículo, embora posteriormente tenha informado que a venda ocorreu por R$ 30.000,00.
Por fim, embora afirmado que o preço foi integralmente quitado, não foi apresentado, até o momento, comprovante do pagamento.
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) esclarecer a divergência entre os valores de R$ 35.266,00 e R$ 30.000,00, especialmente quanto ao abatimento anteriormente informado no débito;
b) comprovar o efetivo pagamento dos R$ 30.000,00, apresentando comprovante da transferência ou recibo de pagamento;
c) apresentar declaração do adquirente confirmando expressamente a aquisição pelo valor de R$ 30.000,00, à vista;
d) apresentar memória atualizada do débito, considerando como abatimento o valor efetivamente recebido, se comprovado;
e) esclarecer as circunstâncias que justificaram a alienação por valor inferior ao mínimo anteriormente fixado, juntando, se houver, documentos relativos ao estado de conservação do veículo e aos débitos que teriam influenciado o preço.
Após, voltem conclusos para apreciação da homologação da alienação.