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TRF4 · 1ª Vara Federal de Mafra · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000814-34.2023.4.04.7222/SC REQUERENTE: JANETE SAIDEL (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Considerando-se a condição de saúde da parte autora, torna-se necessária a juntada do respectivo termo de interdição/tomada de decisão apoiada pelo Juízo competente. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar curador e juntar aos autos termo de curatela, ainda que provisório ou de termo de decisão apoiada, ambos expedidos pela Justiça Estadual em ação de interdição ou ação de tomada de decisão apoiada. Ademais, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual com nova procuração e contrato de honorários que conste expressamente o representante legal, com sua necessária qualificação. Após, vista ao MPF.
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