2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mateus Leme / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mateus Leme Rua Santo Antônio, 600, Santa Bárbara, Mateus Leme - MG - CEP: 35670-000 PROCESSO Nº: 5000813-37.2026.8.13.0407 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: PAULA COSTA CPF: 099.901.716-02 RÉU: MRR COMERCIO DE MOVEIS LTDA CPF: 59.986.969/0001-26 DESPACHO Vistos. Altere-se o feito para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento voluntário do débito indicado no ID 10735635611, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, ambos à razão de 10% sobre o valor devido, e execução forçada com a expropriação de seus bens, nos termos do art. 523, §§1º e 3º, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 525 do CPC, a parte executada poderá apresentar impugnação, em 15 (quinze) dias a contar do término do prazo para o pagamento voluntário, nos próprios autos e independentemente de nova intimação. Oferecida impugnação, conclusos para deliberação. Caso ocorra o pagamento integral do débito indicado na planilha inicial, conclusos para sentença. Não oferecida impugnação nem efetuado o pagamento do débito, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento. Defiro, desde já, eventual pedido de penhora de valores no Sisbajud. Mateus Leme, data da assinatura eletrônica. MARCOS BOTEGA Juiz(íza) de Direito 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mateus Leme