Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000813-18.2026.8.24.0282/SC
RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)
RÉU: DECOLAR. COM LTDA.
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que os Embargos de Declaração são tempestivos.
A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO
Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000813-18.2026.8.24.0282/SC
AUTOR: ANGELA IZEPON CALEGARIO
ADVOGADO(A): RODIMAR JOÃO DIAS (OAB SC024127)
AUTOR: JEFFERSON DA SILVA
ADVOGADO(A): RODIMAR JOÃO DIAS (OAB SC024127)
AUTOR: MICAEL MARCON RALDI
ADVOGADO(A): RODIMAR JOÃO DIAS (OAB SC024127)
AUTOR: JESSICA DOS SANTOS BURATO
ADVOGADO(A): RODIMAR JOÃO DIAS (OAB SC024127)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que os Embargos de Declaração são tempestivos.
A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO
Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA.