Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Encruzilhada do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000812-93.2019.8.21.0045/RS
AUTOR: VITOR HUGO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): Rafael Baroni de Barros (OAB RS054398)
ADVOGADO(A): PAULO RENATO DE MORAIS SILVA (OAB RS105471)
AUTOR: LUANA AIRES DIAS
ADVOGADO(A): Rafael Baroni de Barros (OAB RS054398)
ADVOGADO(A): PAULO RENATO DE MORAIS SILVA (OAB RS105471)
RÉU: MED SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO PINTO DE MORAES (OAB RS023860)
ADVOGADO(A): JULIO CEZAR COITINHO JUNIOR (OAB RS058835)
RÉU: CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS SERVAS DA IMACULADA CONCEIÇÃO DA VIRGEM MARIA - CONSERVIR
ADVOGADO(A): FABIANO CORADINI (OAB RS047909)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor no evento 188, EMBDECL1, em face do despacho proferido no evento 180, DESPADEC1, que determinou a manifestação das partes sobre produção de provas sem apreciar a regularização da representação processual.
Os embargos de declaração opostos são tempestivos, razão pela qual os recebo, nos termos do artigo 1.022, caput, do Código de Processo Civil, com a consequente interrupção do prazo recursal.
Destaca-se que, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil:
“Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.”
Recebo a renúncia ao mandato comunicada no evento 178, PET1. Nos termos do artigo 112, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os patronos renunciantes continuarão representando os autores pelo prazo de 10 (dez) dias, salvo se antes novo advogado assumir o patrocínio da causa.
Acolho os Embargos de Declaração do evento 188, EMBDECL1, reconhecendo a omissão da decisão do evento 180, DESPADEC1, que não apreciou o pedido de regularização da representação processual.
Determino a intimação pessoal da parte autora Luana Aires Dias e Vitor Hugo Silva de Oliveira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constituam novo advogado.
Intime-se. Cumpra-se.
Agendada intimação eletrônica.
Diligências legais.