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TJMG · Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Dores Do Indaiá / Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá Rua Mestra Angélica, 272, Rosário, Dores Do Indaiá - MG - CEP: 35610-000 PROCESSO Nº: 5000812-63.2024.8.13.0232 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: DALVA MARIA GONCALVES DE CARVALHO LOUREDO CPF: 995.651.106-49 e outros RÉU: MARIA DUCARMO GONCALVES DE CARVALHO CPF: 063.513.116-16 DECISÃO Defiro o pedido de ID 10722951346 e determino a suspensão dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Dores Do Indaiá, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá
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