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TJRS · 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000812-46.2010.8.21.0001/RSEXEQUENTE: NEUSA MARIA DOS SANTOS E SILVA ADVOGADO(A): PAIXAO CARNEIRO MARTINS (OAB RS029434) ADVOGADO(A): NATALIA TRINDADE LACERDA (OAB RS069206) ADVOGADO(A): ALESSANDRA VALESCA ATHAYDE PORTELLA (OAB RS041696) ADVOGADO(A): DARCI DE OLIVEIRA (OAB RS006053) SENTENÇA À vista da manifestação do evento 23, PET1, dando conta da quitação do débito, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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