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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000811-95.2025.8.21.0143/RSAUTOR: MARCIRIA FATIMA VIEIRA HAGEMANN ADVOGADO(A): DALMIR RECH (OAB RS083338) ADVOGADO(A): CARINE HERMES RAUBER (OAB RS121166) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIRIA FATIMA VIEIRA HAGEMANN em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
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