Procedimento Comum Cível Nº 5000811-64.2021.8.24.0010/SCAUTOR: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302) RÉU: LACTICINIOS D'NONA LTDA. ADVOGADO(A): DEIVID LOFFI BECKER (OAB SC028955) ADVOGADO(A): ELTON STEINER BECKER (OAB SC016069) ADVOGADO(A)
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: ANDREZA CHRISTIANI CUNHA (OAB SC034160) RÉU: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC para condenar LACTICINIOS D'NONA LTDA.. a pagar a MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. a quantia de R$ 20.172,95 (vinte mil cento e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos). O valor da indenização dos danos materiais deverá ser corrigido Pelo IPCA desde a data do desembolso e acrescido de juros moratórios pela taxa legal (CC, art. 406, §1º) desde a data do evento danoso. Quanto à denunciação da lide, julgo procedente o pedido formulado na contestação, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a litisdenunciada HDI SEGUROS S.A. ao pagamento em favor de LACTICINIOS D'NONA LTDA. do montante ao qual foi condenada, até o limite contratualmente previsto na apólice, corrigida e atualizada monetariamente na forma da fundamentação. Considerando que não houve resistência à lide secundária, deixo de fixar verba sucumbencial.