Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Despacho
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000810-94.2020.8.13.0471/MG
EMBARGANTE: DRUMMOND EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ANDERSON MARINHO (OAB MG120638)
DESPACHO
Vistos.
De início, constata-se que o presente cumprimento de sentença versa tão somente sobre a execução de honorários advocatícios, de modo que o único interessado no presente feito é o credor de tais honorários. Assim, de ofício, determino à Secretaria para providenciar a alteração/retificação do polo ativo da lide, para fazer constar o advogado da parte autora como sendo a parte exequente.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga/remessa, para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 e ss. do Código de Processo Civil.
Com a resposta, abra-se vista ao exequente para que manifeste o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Pará de Minas/MG, data registrada no sistema.
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · 80
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000810-94.2020.8.13.0471/MG
EMBARGANTE: DRUMMOND EMPREENDIMENTOS LTDA
EMBARGADO: MUNICIPIO DE PARA DE MINAS
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 28/08/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria